CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 614/2026

COMUNICADO CONJUNTO Nº 614/2026

(CPA nº 2025/00058680)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais com competência em execução criminal, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e demais interessados que a migração dos processos de execução criminal em trâmite no sistema SAJ - Sistema de Automação da Justiça para o Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU observará as disposições deste Comunicado.

1. Das Regras Gerais de Migração

1.1. A migração dos processos de execução criminal do sistema SAJ para o sistema SEEU ocorrerá por uma das seguintes modalidades:
I – Migração de Acervo: destinada à migração em lote via banco de dados dos processos em tramitação nas unidades judiciais, conforme cronograma de migração do SEEU;
II – Migração Pontual: destinada à migração individual de processo de execução criminal, antes da migração do acervo da unidade judicial de origem, nas hipóteses previstas neste Comunicado.

1.2. A migração para o sistema SEEU preservará a numeração do Processo de Execução Criminal (PEC) principal cadastrada no sistema SAJ.

1.3. Serão considerados para a migração os processos de execução criminal que, no sistema SAJ, estejam com situação processual "Em andamento" ou "Suspenso".

1.3.1. Os processos de execução criminal com situação processual "Extinto" somente serão migrados quando estiverem apensados a processo principal em andamento ou suspenso, hipótese em que serão migradas exclusivamente suas peças processuais.

1.3.2. Os processos dependentes acompanharão a migração do respectivo processo principal, sendo migradas exclusivamente suas peças processuais, independentemente da situação processual.

1.4. Não serão passíveis de migração os processos que apresentarem pendências impeditivas. Consideram-se pendências impeditivas, entre outras:
I - mandados ou cartas precatórias pendentes de cumprimento;
II - agravos pendentes de julgamento;
III - expedientes pendentes de processamento;
IV - outras situações identificadas pela equipe técnica.

1.5. Após a migração e validação dos dados migrados, todos os processos de execução criminal receberão movimentação de cancelamento no sistema SAJ.

1.6. A migração gerará publicação no DJEN para ciência das partes.

2. Da Migração de Acervo

2.1. A migração de acervo dos processos de execução criminal do sistema SAJ para o SEEU terá início em 03 de agosto de 2026 e será realizada de forma gradual, em etapas sucessivas.

2.2. O ciclo de migração previsto para o ano de 2026 será executado em três fases:

I – de 03 de agosto a 04 de setembro de 2026, abrangendo os processos em tramitação perante a 4ª Vara das Execuções Criminais da Capital;

II – de 08 de setembro a 09 de outubro de 2026, abrangendo os processos em tramitação perante a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 10ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba;

III – de 13 de outubro a 06 de novembro de 2026, abrangendo as Varas das Execuções Criminais com acervo de até 500 (quinhentos) processos de execução criminal em tramitação, abrangendo nesta fase 217 (duzentas e dezessete) comarcas, cuja relação será divulgada oportunamente.

IV – as datas poderão ser ajustadas a depender da evolução dos trabalhos de força-tarefa no primeiro ciclo de migração.

V – iniciado o ciclo de migração de cada fase, ficará vedada a redistribuição, no sistema SAJ, para as unidades cartorárias envolvidas, devendo ser solicitada a migração pontual da execução criminal previamente à redistribuição.

2.3. Da suspensão de prazos

2.3.1. Ficarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das unidades judiciais abrangidas por cada fase de migração, do dia útil imediatamente anterior ao início do período previsto no item 2.2 até o último dia desse período, em razão das atividades necessárias à migração dos processos do sistema SAJ para o SEEU.

2.3.2. Permanecem mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências previamente designadas.

3. Da Migração Pontual

3.1. A migração pontual consiste na migração individual de processo de execução criminal do sistema SAJ para o SEEU. Será admitida exclusivamente nas seguintes hipóteses:

I - redistribuição do processo para unidade judicial já implantada ou em fase de implantação no SEEU;
II - remessa do processo para outro Tribunal;
III – recebimento de processo de outro Tribunal diretamente no SEEU;
IV - processo que, por ocasião da migração de acervo, não tenha sido migrado em razão da existência de pendência impeditiva prevista no item 1.4.

3.2. O pedido de migração pontual deverá ser registrado exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na oferta “SEEU”, subcategoria “Migração de Processo SAJ/PG5 para SEEU”;

3.3. A migração pontual gerará publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN para ciência das partes.

3.4. Antes da solicitação da migração pontual, a unidade judicial deverá verificar se o processo se encontra saneado e sem pendências impeditivas, considerando que, concluída a migração, o Processo de Execução Criminal será automaticamente cancelado no sistema SAJ.

DÚVIDAS / SUPORTE

Dúvidas de procedimentos deverão ser concentradas na pessoa do Gestor da Unidade Judicial que, havendo necessidade, deverá compilá-las para abertura de único chamado, por ele ou Chefe de Seção por ele indicado.
O chamado deverá ser registrado exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na oferta “SEEU”, subcategoria “Dúvidas Procedimentais SEEU”.


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