CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2026 - REPUBLICAÇÃO.

COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2026

(CPA nº 2025/00058680)

(Republicado para inclusão dos itens 3.1, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.2.1, 5.2.3, 6.2.1, 6.3, 6.3.1, 7.1, 11, 11.1, 11.2, 11.3 e 12)


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução CNJ nº 280/2019, a Portaria Conjunta nº 78/2024, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias que atuam na Área Criminal e Execução Criminal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Procuradoria Geral do Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Secretaria da Administração Penitenciária, à Secretaria de Segurança Pública e ao público em geral, a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU em todo Estado de São Paulo, nos termos a seguir:


Do Sistema e Implantação

1. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, regulamentado pela Resolução CNJ nº 280/2019. A tramitação dos processos de execução criminal no SEEU ocorre, em regra, sob numeração única por pessoa executada, independentemente do número de guias a ela vinculadas.

1.1. Tramitarão no mesmo sistema os procedimentos da Corregedoria dos Presídios.

1.2. Excetuam-se da tramitação no SEEU os procedimentos referentes ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Execução da Pena de Multa, os quais continuarão sendo processados no sistema vigente.

1.3. O acesso ao sistema se dá por meio da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://seeu.pje.jus.br/seeu/.

2. A partir de 25 de maio de 2026, o Sistema SEEU será implantado em todas as Varas com competência em execução criminal do Estado de São Paulo, bem como nas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais, sendo utilizado, inicialmente, para novos executados e todos os procedimentos da Corregedoria dos Presídios, ainda que o processo de execução tramite no sistema SAJ.

2.1. Considera-se novo executado, para fins deste Comunicado, aquele que, na data da emissão da guia de execução, não possua processo de execução criminal em andamento no sistema SAJ.


Do Cadastro de Usuários e Acesso

3. Os Magistrados, Servidores das Unidades Cartorárias, Distribuidores, Centrais de Mandados e Oficiais de Justiça que atuarão no referido sistema foram previamente habilitados no SEEU pela Secretaria da Primeira Instância, com acesso a partir da data indicada no item 2.

3.1. O cadastramento de novos usuários (Magistrados, Servidores das Unidades Cartorárias, Distribuidores, Centrais de Mandados e Oficiais de Justiça), bem como as solicitações de alteração de perfil de acesso ao Sistema SEEU, deverão ser realizadas mediante abertura de chamado no Portal de Suporte do Tribunal de Justiça, selecionando a oferta "SEEU > Cadastro e Alteração de Perfil de Usuário SEEU".

4. O advogado constituído que atue em processos de execução criminal tramitando no sistema SEEU deverá, previamente à habilitação nos autos, realizar seu cadastro no Portal do SEEU, disponível no endereço eletrônico:
https://seeu.pje.jus.br/seeu/.

4.1. Para efetivação do cadastro, são necessários:

• número de inscrição na OAB e demais dados cadastrais atualizados;
• endereço de e-mail válido, que será utilizado para notificações e comunicações do sistema;
• certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ), para autenticação no sistema.

4.2. Disponível capacitação no link https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer


Do envio das Guias de Execução

5. O envio da guia de execução deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser precedido de prévia consulta quanto à existência de processo de execução criminal em andamento nos sistemas SAJ e SEEU, com orientações detalhadas abaixo.

5.1. A partir da implantação do sistema nacional, com exceção de executados com processo de execução criminal em andamento no SAJ, todas as guias de execução deverão ser cadastradas no SEEU, mesmo na hipótese de condenação a ser executada em outro Estado, com oportuna análise, a critério do Juízo, quanto à redistribuição ou unificação, conforme o caso.

I - Executado com processo de execução em andamento no sistema SAJ: envio via SAJ, seguindo as regras atuais;

II - Novo executado: Na inexistência de processo de execução criminal em andamento, o envio da guia provisória ou definitiva deverá ser realizado pela ferramenta “Envio SEEU”, dando origem a novo processo, observadas as regras de competência. No caso de novo executado com endereço ou prisão em outro Estado da Federação a guia será enviada para a Vara com competência em execução da comarca do Juízo da condenação ou Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais, conforme o caso;

III - Executado com processo de execução em andamento no sistema SEEU no TJSP: A guia deverá ser encaminhada pela ferramenta “Envio SEEU” para juntada no processo já existente, independentemente de se tratar de guia de execução provisória ou definitiva decorrente de condenação superveniente; ou Guia definitiva referente à execução provisória previamente cadastrada no SEEU.

IV - Executado com processo de execução em andamento no sistema SEEU em outro Tribunal:
Identificada a existência de processo de execução criminal em andamento em outro Tribunal, o envio da nova guia será realizado pela ferramenta "Envio SEEU" à Vara com competência em execução criminal da comarca do Juízo da condenação ou Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais, conforme o caso e, excepcionalmente nessa hipótese, será gerado novo número de processo de execução criminal. Eventual redistribuição ou unificação ficará a critério do Juízo competente.

5.2. O envio e controle de recebimento de guia no sistema SEEU para as hipóteses previstas no item 5.1 serão realizados pelas Unidades Judiciais de conhecimento por meio da ferramenta disponível no link https://www.tjsp.jus.br/jud/envioseeu/.

5.2.1. Quando do encaminhamento da guia de execução ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, será gerado automaticamente um número de processo de execução criminal. Na hipótese de rejeição da guia, o número do processo gerado será automaticamente invalidado pelo sistema. Após a adoção das providências necessárias para a correção das inconsistências que ensejaram a rejeição da guia ou para a adequada identificação do Juízo competente, deverá ser realizado novo envio da guia por meio da ferramenta "Envio SEEU".

5.2.2. Para o cadastramento da guia de execução no sistema SEEU é indispensável que o executado possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Na hipótese de o executado não possuir inscrição no CPF, a Unidade Judicial de conhecimento deverá adotar as providências necessárias para sua obtenção antes do envio da guia ao sistema SEEU.

5.2.2.1. Caso a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informe a impossibilidade de emissão do CPF em razão da ausência de documentação necessária, especialmente em relação a executados estrangeiros, a Unidade Judicial deverá, excepcionalmente, encaminhar a guia de execução, por malote digital, à Vara competente para execução criminal, instruída com o documento que comprove a recusa ou a impossibilidade de emissão do CPF.

5.2.3. Nos casos de guia de execução relativa à condenação de pessoa jurídica, a Unidade Judicial deverá, excepcionalmente e até que seja ajustada a ferramenta "Envio SEEU", encaminhá-la por malote digital.

5.3. Deverá ser observado o Comunicado CG nº 455/2025.


Da Redistribuição de Processos de Execução Criminal no Sistema SEEU

6. A redistribuição de processos de execução criminal em tramitação no SEEU deverá observar o que segue:

6.1. Entre unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo: será realizada pela própria Unidade Judicial;

6.2. Entre unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo e outros Tribunais: será realizada por intermediação do Cartório do Distribuidor.

6.2.1. Os processos oriundos de outros Tribunais recebidos por Cartório do Distribuidor incompetente serão redistribuídos diretamente à unidade judiciária competente deste Tribunal, desde que seja possível identificar o juízo responsável pelo processamento da execução criminal, sendo a devolução ao Tribunal de origem medida excepcional, cabível apenas quando não for possível identificar a unidade destinatária.

6.3. Os procedimentos referentes ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e à Execução da Pena de Multa, por não tramitarem no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, nos termos do item 1.2 deste Comunicado, deverão ser cadastrados pelo Cartório do Distribuidor no sistema utilizado para o processamento desses procedimentos.

6.3.1. Efetuado o cadastro, o Cartório do Distribuidor comunicará o Tribunal de origem mediante a devolução do procedimento no sistema SEEU, anexando certidão padronizada em formato PDF com a informação de que o procedimento de ANPP ou de Execução da Pena de Multa não tramita, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio daquele sistema e que, por essa razão, foi distribuído em sistema diverso (informar o sistema utilizado e o respectivo número atribuído ao procedimento).


Dos Demais Procedimentos

7. A distribuição dos mandados de intimação emitidos no sistema SEEU ocorrerá por meio da Central de Mandados Compartilhada, com remessa automática à mesa de trabalho da Central competente, conforme o CEP indicado no mandado, ou, quando cabível, através da Central de Mandados Remota, nos termos do Comunicado Conjunto nº 417/2025.

7.1. As Unidades Judiciais de Execução ao criarem os modelos de mandado deverão inserir a variável $cumprimentoNumero, correspondente à numeração própria do mandado expedido, a qual será utilizada para fins de controle do cumprimento do mandado e do pagamento das diligências pela Central de Mandados.

8. A remessa e a baixa dos agravos em execução vinculados a processos em tramitação no sistema SEEU serão realizadas por meio de ferramenta de integração, independentemente do sistema utilizado no Segundo Grau.

9. Para os expedientes da competência execução criminal que tramitaram no Plantão Judiciário será necessário pesquisa prévia do sistema em que tramita o processo de execução criminal.

9.1. Tramitação no sistema SAJ: deverá ser encaminhado do Distribuidor para redistribuição à Vara em que tramita o processo de execução.

9.2 Tramitação no sistema SEEU: O cartório do plantão providenciará o encaminhamento do expediente ao Distribuidor, certificando que o processo de execução tramita no SEEU, bem como indicando o Foro e a Vara destino.

9.2.1. O Distribuidor encaminhará as peças por e-mail à Vara indicada, registrando no expediente a movimentação “61003 – Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado – Sistemas Diferentes”, com a devida indicação do Foro e da Vara de destino. A Vara destino deverá providenciar a juntada das peças recebidas no processo de execução criminal.

10. A migração dos processos de execução criminal atualmente em andamento no sistema SAJ para o sistema SEEU será realizada pela Secretaria Tecnologia da Informação, via banco de dados, a partir de 03 de agosto de 2026. As unidades serão oportunamente orientadas quanto ao cronograma e os procedimentos a serem adotados.


Do Portal de Custas

11. Até a implementação da integração do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, o pagamento da pena de prestação pecuniária referente aos processos de execução criminal cadastrados nesse sistema observará as seguintes orientações:

11.1. Nos processos de execução criminal cadastrados no SEEU, deverá ser informado o número do processo CNJ da ação penal condenatória.

11.2. Nos processos de execução criminal oriundos de outros Tribunais, deverá ser informado o número do processo CNJ da ação penal condenatória e selecionada a opção correspondente à declaração de que "a condenação decorreu de processo de outro tribunal".

11.3. Em todas as hipóteses previstas neste item, a emissão da guia de recolhimento indicará o Juízo de Direito destinatário da pena de prestação pecuniária, com a correspondente vinculação da conta judicial, observadas as disposições do Provimento CG nº 47/2024.

12. Fica revogado o Comunicado CG nº 654/2023


Do Apoio Institucional


MATERIAL CAPACITAÇÃO

Todo o material de capacitação referente ao Sistema SEEU está disponível na plataforma Moodle TJSP, podendo ser acessado pelos Magistrados, Servidores e demais usuários internos no link https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/.


DÚVIDAS / SUPORTE

Dúvidas de procedimentos deverão ser concentradas na pessoa do Gestor da Unidade Judicial que, havendo necessidade, deverá compilá-las para abertura de único chamado, por ele ou Chefe de Seção por ele indicado. O chamado deverá ser registrado exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na oferta “SEEU”, subcategoria:

> Cadastro e Alteração de Perfil de Usuário;
> Dúvidas Procedimentais SEEU;
> Migração de Processo SAJ/PG5 para SEEU;
> SEEU – Envio de Guias – Estou com problema;


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